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A avaliação dos riscos psicossociais é um tema crucial para a saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de ser uma exigência legal com o potencial de gerar sérias consequências para as empresas que a negligenciam.

 

A Importância da Avaliação dos Riscos Psicossociais

 

Os riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e ao ambiente profissional que podem causar danos à saúde mental e física dos colaboradores. Exemplos incluem:

  • Carga excessiva de trabalho: metas inatingíveis, longas jornadas;
  • Falta de autonomia: pouca ou nenhuma participação nas decisões;
  • Assédio e discriminação: ambientes hostis e desrespeitosos;
  • Falta de clareza nas funções: incerteza sobre responsabilidades.
  • Ignorar esses riscos pode levar a problemas como estresse, ansiedade, depressão, burnout, e até mesmo doenças físicas. Para as empresas, o impacto se traduz em:
  • Aumento do absenteísmo e do presenteísmo: empregados ausentes ou presentes, mas improdutivos;
  • Queda na produtividade e qualidade: equipe desmotivada e sobrecarregada;
  • Aumento de acidentes de trabalho: desatenção e fadiga mental;
  • Alta rotatividade de funcionários: perda de talentos e custos com novas contratações;
  • Danos à imagem da empresa: reputação negativa no mercado.

 

A avaliação contínua e a gestão eficaz desses riscos são, portanto, essenciais para promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo.

 

Cumprimento da NR-01 e Início da Obrigatoriedade

 

A Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estabelece a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. A análise de risco psicossocial, originalmente prevista para iniciar em 25 de maio de 2025, foi prorrogada para 25 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. Essa prorrogação concede às empresas um ano adicional para se adaptarem às novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. O objetivo é permitir que as empresas se preparem com mais segurança, planejamento e qualidade técnica na implementação das medidas de prevenção e controle. 

 

Isso significa que, desde essa data, todas as organizações que possuem empregados regidos pela CLT devem incluir a análise e o tratamento dos riscos psicossociais em seu PGR, como parte de um processo contínuo de melhoria da saúde e segurança no trabalho.

 

Penalidades do Não Cumprimento

 

O não cumprimento das exigências da NR-01 e, consequentemente, a não avaliação e gestão dos riscos psicossociais, podem acarretar sérias penalidades para as empresas:

 

  • Multas administrativas: aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com valores que variam de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados;
  • Interdição ou embargo: em casos extremos, onde há risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores;
  • Processos trabalhistas: movidos por empregados que sofreram danos à saúde em decorrência dos riscos psicossociais não gerenciados, resultando em indenizações e custos processuais;
  • Responsabilização criminal: em situações de acidentes graves ou doenças ocupacionais com nexo causal comprovado;
  • Danos à imagem e reputação: que podem impactar negativamente a atração de talentos e a relação com clientes e parceiros.

 

Diferença entre Análise de Risco Psicossocial e Análise Psicossocial

 

Embora os termos possam parecer semelhantes, é importante entender a distinção:

 

  • Análise de Risco Psicossocial: Refere-se ao processo sistemático de identificação, avaliação e controle dos fatores de risco no ambiente de trabalho que podem impactar a saúde mental e física dos colaboradores. O foco é preventivo e coletivo, buscando mapear e mitigar os perigos presentes na organização do trabalho. Essa análise é um componente do PGR e tem como objetivo principal a proteção da saúde dos trabalhadores, conforme exigido pela legislação.
  • Análise Psicossocial: Este termo é mais amplo e pode se referir a uma avaliação mais aprofundada do indivíduo ou de um grupo específico, considerando aspectos psicológicos e sociais. No contexto ocupacional, pode ser utilizada em situações como:
  • Perícias: para avaliar o nexo causal entre o trabalho e uma doença mental específica de um indivíduo.
  • Acompanhamento terapêutico: um psicólogo pode realizar uma análise psicossocial para entender as causas do sofrimento de um indivíduo no trabalho.
  • Avaliações para funções específicas: em alguns casos, pode ser necessária uma avaliação psicológica mais detalhada para determinar a aptidão de um indivíduo para certas funções (ex: trabalho em altura, espaço confinado).
  • Em resumo, a análise de risco psicossocial é uma ferramenta de gestão de saúde e segurança do trabalho, focada nos aspectos coletivos e preventivos do ambiente laboral, enquanto a análise psicossocial é uma abordagem mais específica, geralmente focada no indivíduo ou em grupos menores, com fins diagnósticos ou de acompanhamento.

 

Gostaria de saber mais sobre como implementar a avaliação de riscos psicossociais em sua empresa?